Código Civil determina boas práticas nos condomínios e síndico como intermediador de conflitos

 

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Ficar em casa tornou-se um hábito mais intenso nos últimos anos. Os trabalhos em home office e as tecnologias digitais dispensam as pessoas de passarem mais tempo na rua, resolvendo problemas. Como consequência, o convívio com os vizinhos tornou-se mais frequente. Isso envolve não apenas as relações amistosas, mas também as eventuais diferenças que possa haver entre ambos.

Seja por conta de um barulho excessivo ou em hora imprópria, um vazamento ou de um comportamento inadequado, esses desacordos, quando se transformam em conflitos, costumam cair no colo do síndico. “O problema é que o síndico também é um morador, com seus problemas pessoais, com seu trabalho, suas prioridades e até suas afinidades com outros moradores. Mas o papel de intermediar essas situações é realmente dele”, explica Daniel Nahas, CEO da Administradora CASA, empresa especializada em administração de condomínios na egião metropolitana de Belo Horizonte.

A despeito de algum vizinho não querer a interferência do síndico, essa autoridade é determinada pelo Inciso II do Art. 1.348 do Código Civil. O texto aponta que é dever do síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Do ponto de vista jurídico, há um entendimento de que esses interesses passam também pelo cumprimento a normas de convívio e de comportamento adequado.

Já o Art. 1.337, em seu parágrafo único, determina que o comportamento antissocial reiterado de um morador ou dono de imóvel, que leve a uma convivência incompatível com os demais condôminos ou proprietários, seja punido com multa correspondente a dez vezes o valor da sua contribuição para as despesas condominiais.

“O Código Civil não apenas preza pelo bom comportamento entre os moradores do condomínio como também concede à figura do síndico a responsabilidade pela intermediação ou até mesmo punição em casos mais delicados. Mas essa é uma tarefa inglória, porque ele também pode acabar sendo movido a tomar uma decisão impopular ou mesmo entrar numa rivalidade que não é dele”, admite o CEO da Administradora Casa.

Segundo ele, uma forma de evitar a exposição do síndico é contratando uma administradora, que faça o trabalho de forma independente e sob orientação jurídica. “O papel de um administrador externo é de agir em respeito ao regulamento do edifício e, claro, ao próprio Código Civil. A empresa fica responsável por administrar também esses conflitos e tentar uma solução pacífica, sem abrir mão do que é determinado em lei. É importante lembrar que, diante de um conflito, é necessário tomar uma decisão rápida, para evitar novos transtornos no futuro”, sentencia.

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