Uso de assinaturas eletrônicas é legal, mas segurança passa também pelo comportamento do usuário

 

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O uso das assinaturas eletrônicas em documentos oficiais já é um recurso totalmente amparado pela legislação. Desde a sanção da Lei 14.603/2020, recorrer a plataformas que fornecem segurança e legalidade suficientes tem sido praxe entre as empresas privadas. Essa nova adaptação aos avanços tecnológicos envolve diversos benefícios, como a dispensa de reuniões presenciais, o fim do acúmulo e do arquivamento físico de papéis, e os impactos ambientais e organizacionais que as novas medidas impõem.

Embora ainda persistam dúvidas entre os novos usuários sobre a segurança dessas ferramentas e sobre a própria legalidade da assinatura, a tendência é de que o medo natural se converta numa adesão em massa do mercado. “Toda mudança traz um certo desconforto no início. Mas hoje as empresas que aderem às assinaturas eletrônicas em seus processos estão protegidas juridicamente. A Lei 14.603 veio para legitimar essa prática”, explica Talita do Monte, advogada do escritório BLJ Direito & Negócio.

Ela lista que a legislação contempla o uso das assinaturas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, ou seja, no âmbito das empresas, e até em questões de saúde pública. “Por sinal, a sanção, no fim de dezembro, da Lei 14.510, que passou a autorizar a prática da telemedicina em todo o país, também endossa o uso da assinatura eletrônica nos documentos médicos provenientes do atendimento remoto. A emissão de receitas médicas e de atestado por meio da telemedicina só se tornou possível graças à lei de 2020”, afirma a advogada da BLJ.

Outra incerteza é quanto ao fato de que a assinatura eletrônica que o usuário insere nos documentos não é a mesma que está registrada em cartório. Isso, admite Talita do Monte, dá alguma margem para questionamentos, mas que não servem para deslegitimar sua autenticidade. “O endosso nos documentos digitais não tem como premissa a autenticidade da assinatura, mas a sua relação fidedigna com o signatário. Ou seja, o que homologa um documento digital é a garantia de que a assinatura é comprovadamente da pessoa identificada, e essa condição está exposta na lei de 2020”, sustenta.

Segurança
A jurista reconhece que o principal entrave do uso das assinaturas eletrônicas ainda é a segurança. Não que os sistemas que oferecem o serviço estejam expostos a riscos, mas pelo próprio uso inapropriado do usuário. “Isso depende do comportamento de cada indivíduo. Se o computador que ele utiliza para ter acesso a esses documentos é utilizado por outras pessoas, há, sim, um risco de sua assinatura ir parar em documentos que ele não gostaria. Mas é uma chance remota, e que não tira a credibilidade e a proteção que a assinatura eletrônica impõe. É um novo momento, e que fortalece ainda mais o teletrabalho”, conclui.

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